Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.681/2024

INSTITUI o Dia Estadual do Menor Aprendiz.

LEI Nº 6.681, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Menor Aprendiz.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Menor Aprendiz, a ser celebrado anualmente, no dia 24 de abril.

Art. 2º Na data a que se refere o artigo 1.º desta Lei serão desenvolvidos, especialmente nas escolas públicas, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados à data, para homenagear os menores que participam desse programa e dar oportunidade aos que dele não participam.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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