Lei Ordinária nº 6.681/2024
INSTITUI o Dia Estadual do Menor Aprendiz.
LEI Nº 6.681, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Menor Aprendiz.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Menor Aprendiz, a ser celebrado anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º Na data a que se refere o artigo 1.º desta Lei serão desenvolvidos, especialmente nas escolas públicas, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados à data, para homenagear os menores que participam desse programa e dar oportunidade aos que dele não participam.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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