Lei Ordinária nº 6.685/2024
INSTITUI o Dia Estadual de Luta pela Vida e Combate ao Aborto.
LEI Nº 6.685, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual de Luta pela Vida e Combate ao Aborto.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Luta pela Vida e Combate ao Aborto, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro.
Parágrafo único. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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