Lei Ordinária nº 6.686/2024
INSTITUI o Dia da União da Família no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.686, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI o Dia da União da Família no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da União da Família no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 08 de dezembro, data já estabelecida como o Dia Nacional da Família.
Parágrafo único. A data será inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia da União da Família tem como objetivo celebrar a importância das famílias.
Art. 3º O Dia da União da Família consistirá em desfiles, eventos culturais, debates e atividades que promovam o diálogo sobre a importância da família.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá organizar e realizar eventos em comemoração à data do dia da união da família.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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