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Lei Ordinária nº 6.688/2024

INSTITUI o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.688, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Colecionador e Atirador Esportivo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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