Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.694/2024

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival de Artes Integradas "Te Encontro na Barroso".

LEI Nº 6.694, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival de Artes Integradas "Te Encontro na Barroso".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival de Artes Integradas "Te Encontro na Barroso", que acontece, anualmente, no mês de agosto.

Art. 2º O Festival de Artes Integradas "Te Encontro na Barroso" tem como objetivo o fomento à cultura, através da integração das artes, entretenimento, gastronomia e empreendedorismo na cidade de Manaus.

Parágrafo único. As atividades do evento incluirão atrações musicais, exposições artísticas, feiras gastronômicas, palestras, apresentações teatrais, workshops, entre outras ações que promovam a cultura local.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Download documento