Lei Ordinária nº 6.696/2024
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício.
LEI Nº 6.696, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, a ser realizada anualmente, na primeira semana de dezembro.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3º São objetivos da Semana:
I - divulgar informações sobre o uso ilegal de fogos de artifício e as consequências decorrentes do descumprimento da Lei Estadual nº 4.074 , de 4 de agosto de 2014;
II - alertar sobre os males causados para as pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais; e
III - alertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover eventos para a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.