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Lei Ordinária nº 6.699/2024

INSTITUI o Dia Estadual da Saúde Ocular.

LEI Nº 6.699, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual da Saúde Ocular.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 10 de julho como o Dia Estadual da Saúde Ocular.

Parágrafo único. Nesta data, poderão ser desenvolvidas atividades por órgãos e instituições de saúde, públicos e privados, visando esclarecer a população sobre cuidados, prevenção e combate às doenças oftalmológicas, contando, se possível, com o apoio de outras instituições ligadas a essa especialidade médica, a fim de propiciar divulgação ampla sobre o tema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

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