Lei Ordinária nº 6.702/2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori - Festa da Cidade, comemorado anualmente, no dia 29 de dezembro.
LEI Nº 6.702, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori - Festa da Cidade, comemorado anualmente, no dia 29 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anori que acontece anualmente, no dia 29 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
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