Lei Ordinária nº 6.706/2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Beneficente Cândido Mariano de Apoio à Saúde do Policial Militar - IBCM.
LEI Nº 6.706, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Beneficente Cândido Mariano de Apoio à Saúde do Policial Militar - IBCM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Beneficente Cândido Mariano de Apoio à Saúde do Policial Militar - IBCM, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 52.315.382/0001-46, com sede na Rua Benjamim Constant, nº 2150, sala 01, bairro Petrópolis, Manaus/AM.
Art. 2º Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.