Lei Ordinária nº 6.716/2024
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de São Pedro Apóstolo, realizada no Município de Manaquiri, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.716, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de São Pedro Apóstolo, realizada no Município de Manaquiri, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de São Paulo Apóstolo, com festejo anual, no dia 29 de junho, no Município de Manaquiri, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
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