Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.717/2024

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Ecofestival do Peixe-Boi de Novo Airão.

LEI Nº 6.717, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Ecofestival do Peixe-Boi de Novo Airão.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Ecofestival do Peixe-Boi de Novo Airão.

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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