Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.719/2024

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Corrida Elizeu Caldas, que acontece no município de Tabatinga, na forma que especifica.

LEI Nº 6.719, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Corrida Elizeu Caldas, que acontece no município de Tabatinga, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Corrida Elizeu Caldas que acontece, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro, no Município de Tabatinga.

Parágrafo único. A corrida de obstáculos de que trata o caput, designada como Corrida Elizeu Caldas, deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação dos competidores, com todos os requisitos para boa prática desportiva, a fim de lhes assegurar a higidez.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030