Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.721/2024

ALTERA a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, na forma que especifica.

LEI Nº 6.721, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA a Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 8º do art. 110 da Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 110.

§ 8º Para o preenchimento de vagas de trabalho, processo seletivo e concurso público, utilizando o sistema de cotas destinadas à pessoa com deficiência, a CIPD servirá como documento oficial de comprovação, como forma de dispensa da necessidade de apresentação de Laudo Médico." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 241/2015 de //