Lei Ordinária nº 6.726/2024
DECLARA o Carnailha, realizado no Município de Parintins, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
LEI Nº 6.726, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA o Carnailha, realizado no Município de Parintins, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Carnailha, realizado no Município de Parintins, a ser comemorado anualmente, nos dias que antecedem o Carnaval.
Parágrafo único. O Carnailha é o segundo maior evento do calendário cultural e turístico do município de Parintins em demanda de público e de investimentos.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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