Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.727/2024

INSTITUI a realização da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.727, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI a realização da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História no âmbito das escolas de educação básica do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de março, nas escolas de educação básica do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Durante a semana comemorativa referida no caput, serão promovidas ações, palestras e workshops com informações acerca da temática, em especial por meio de atividades voltadas ao corpo discente, a fim de contribuir para a conscientização e sensibilização desse público acerca das histórias de sucesso de mulheres nas ciências e do desenvolvimento de práticas de liderança.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030