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Lei Ordinária nº 6.728/2024

DISPÕE sobre a concessão do passe livre para os pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte coletivo intermunicipal.

LEI Nº 6.728, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE sobre a concessão do passe livre para os pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte coletivo intermunicipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica concedido, no âmbito do Estado do Amazonas, o passe livre aos pacientes portadores de doenças oncológicas, no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

I - respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual de pacientes oncológicos;

II - garantir e viabilizar o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer;

III - acesso universal ao tratamento adequado a pessoas com câncer;

IV - estímulo ao tratamento adequado e precoce;

V - sustentabilidade dos tratamentos oncológicos;

VI - humanização da atenção ao paciente e sua família;

VII - fomentar e promover instrumentos para viabilização da Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

VIII - fomentar a criação e o fortalecimento de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer;

IX - reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença.

Art. 3º Para a concessão do passe livre, será necessária a apresentação de documento de identificação com foto e laudo médico atualizado com validade máxima de 03 (três) meses, o qual conterá:

I - nome completo do paciente;

II - assinatura de profissional médico com respectivo CRM.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7518/2025 de 19/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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