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Lei Ordinária nº 6.733/2024

DISPÕE sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa de vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários para a pessoa idosa.

LEI Nº 6.733, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa de vagas, assentos, filas e outros serviços prioritários para a pessoa idosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem serviços prioritários à pessoa idosa garantidos pelo art. 3º,

§ 1º da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º A nova sinalização indicativa deve conter apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização "60+", sendo substituído o pictograma atual, representado por uma pessoa curvada de bengala.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, realizar a substituição das sinalizações.

§ 1º A substituição poderá se dar gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 2º A substituição se dará sempre que houver necessidade de reposição ou criação de novas sinalizações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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