Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.734/2024

INCLUI o Teste de Schiller nos exames de Papanicolau realizados pela rede estadual de saúde do Amazonas.

LEI Nº 6.734, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

INCLUI o Teste de Schiller nos exames de Papanicolau realizados pela rede estadual de saúde do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo do Estado do Amazonas incluirá o Teste de Schiller nos exames de colpocitologia oncótica ou Papanicolau, realizados pelas unidades de atendimento da rede estadual de saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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