Lei Ordinária nº 6.735/2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.519, de 30 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direito do Estudante Atleta".
LEI Nº 6.735, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.519 , de 30 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direito do Estudante Atleta".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 5.519 , de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-III acesso a recursos e materiais pedagógicos utilizados durante o período de ausência;
IV - manutenção da matrícula e frequência nas disciplinas cursadas;
V - garantia de avaliação justa e imparcial de seu desempenho acadêmico durante o período de ausência;
VI - suporte educacional para a continuidade de seus estudos, quando necessário, durante o período de participação no evento;
VII - participação em atividades acadêmicas e extracurriculares que possam ser realizadas fora da instituição de ensino durante o período de participação nos eventos esportivos.
Art. 4º
Parágrafo único. Os pais ou responsáveis pelo estudante atleta informarão ao estabelecimento de ensino, com antecedência mínima de trinta dias, a data da participação do estudante em competição esportiva oficial da modalidade por ele praticada.
Art. 4º-A A instituição de ensino deverá fornecer ao estudante uma declaração comprovando sua participação na delegação esportiva, a fim de que possa ser apresentada, quando necessário, como justificativa para a ausência nas atividades acadêmicas." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor com a sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 4
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5519/2021 de 30/06/2021