Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.735/2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.519, de 30 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direito do Estudante Atleta".

LEI Nº 6.735, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.519 , de 30 de junho de 2021, que "Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direito do Estudante Atleta".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º A Lei nº 5.519 , de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-III acesso a recursos e materiais pedagógicos utilizados durante o período de ausência;

IV - manutenção da matrícula e frequência nas disciplinas cursadas;

V - garantia de avaliação justa e imparcial de seu desempenho acadêmico durante o período de ausência;

VI - suporte educacional para a continuidade de seus estudos, quando necessário, durante o período de participação no evento;

VII - participação em atividades acadêmicas e extracurriculares que possam ser realizadas fora da instituição de ensino durante o período de participação nos eventos esportivos.

Art. 4º

Parágrafo único. Os pais ou responsáveis pelo estudante atleta informarão ao estabelecimento de ensino, com antecedência mínima de trinta dias, a data da participação do estudante em competição esportiva oficial da modalidade por ele praticada.

Art. 4º-A A instituição de ensino deverá fornecer ao estudante uma declaração comprovando sua participação na delegação esportiva, a fim de que possa ser apresentada, quando necessário, como justificativa para a ausência nas atividades acadêmicas." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor com a sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 4

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5519/2021 de 30/06/2021