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Lei Ordinária nº 6.753/2024

INSTITUI o Dia da Prática Esportiva nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.753, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI o Dia da Prática Esportiva nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Prática Esportiva em todas as escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Amazonas, devendo ser realizado bimestralmente, com objetivo de incentivar e oportunizar a prática de atividades esportivas variadas, dentro do espaço escolar.

Art. 2º A responsabilidade pela organização e realização do evento será da direção da instituição de ensino, dos professores de Educação Física e do Grêmio Estudantil, devendo oferecer as condições necessárias para a participação de todos os estudantes.

Art. 3º A prática desportiva deverá atingir todas as séries e faixas etárias da instituição de ensino.

Art. 4º Durante a realização do Dia da Prática Esportiva, a instituição de ensino deverá incentivar a promoção da segurança alimentar, fomentando campanhas de como se alimentar de maneira saudável e a doação de alimentos, simultaneamente à programação esportiva.

Art. 5º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.