Lei Ordinária nº 6.756/2024
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora das Dores, realizada no município de Ipixuna, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.756, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora das Dores, realizada no município de Ipixuna, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora das Dores, com festejo anual, no dia 15 de setembro no Município de Ipixuna, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.