Lei Ordinária nº 6.758/2024
ALTERA a Lei Estadual nº 5.152, de 2 de abril de 2020, que concede meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para doadores de sangue, a fim de incluir os doadores de órgãos que podem ser doados em vida.
LEI Nº 6.758, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA a Lei Estadual nº 5.152 , de 2 de abril de 2020, que concede meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para doadores de sangue, a fim de incluir os doadores de órgãos que podem ser doados em vida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei nº 5.152 , de 2 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a meia-entrada para doadores regulares de sangue, doadores de rins e doadores de parte: do pulmão, do fígado ou da medula óssea, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Amazonas.
"Art. 3º Para efeito desta Lei, são considerados:
I - doadores regulares de sangue, aqueles registrados no HEMOAM e nos bancos de sangue do Estado, identificados por documento oficial, expedido por essas entidades;
II - doadores de um dos rins e doadores de parte: do pulmão, do fígado ou da medula óssea, aqueles identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5152/2020 de //