Lei Ordinária nº 6.759/2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.759, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A Lei Estadual nº 4.605 , de 28 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos artigos 24-A e 24-B, com a seguinte redação:
"Art. 24-A. Ficam os doadores de sangue, os doadores de rins e os doadores de parte: do pulmão, do fígado ou da medula óssea - órgãos que podem ser doados em vida, isentos do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados, na esfera estadual, pela Administração Pública Direta e Indireta, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas Universidades.
Art. 24-B Considerar-se-á apto para o benefício:
I - aquele que apresentar a comprovação de qualidade de doador de sangue por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município;
II - aquele que realizar a doação de sangue em quantidade não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses;
III - doadores de um dos rins e doadores de parte: do pulmão, do fígado ou da medula óssea, aqueles identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas(N.R.)
Art. 2º Fica revogada a Lei Promulgada nº 404 , de 12 de julho de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 24-B
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4605/2018 de //
Lei Promulgada nº 404/2017 de //