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Lei Ordinária nº 6.760/2024

GARANTE aos consumidores o direito de cancelar assinaturas de serviços online de forma rápida e simples, sem obstáculos, no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.760, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

GARANTE aos consumidores o direito de cancelar assinaturas de serviços online de forma rápida e simples, sem obstáculos, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica garantido ao consumidor o direito de cancelar uma assinatura de serviço online a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa e sem penalidades financeiras.

Art. 2º Exige-se que as empresas prestadoras desses serviços ofereçam um cancelamento simplificado, como um botão cancelar assinatura visível e acessível na conta do usuário, site ou aplicativo, para permitir o cancelamento em poucos cliques.

Art. 3º Ficam proibidas práticas que dificultem o cancelamento, como:

I - a exigência de entrar em contato com o suporte ao cliente por telefone;

II - atraso no processamento de cancelamentos;

III - imposição de taxas adicionais.

Art. 4º Ao cancelar uma assinatura, o consumidor tem direito a um reembolso proporcional pelo tempo não utilizado, a menos que tenha contrato estipulando de outra forma.

Art. 5º Ficam proibidas cláusulas contratuais que tornem o cancelamento excessivamente complicado ou oneroso para o consumidor.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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