Lei Ordinária nº 6.760/2024
GARANTE aos consumidores o direito de cancelar assinaturas de serviços online de forma rápida e simples, sem obstáculos, no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.760, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
GARANTE aos consumidores o direito de cancelar assinaturas de serviços online de forma rápida e simples, sem obstáculos, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica garantido ao consumidor o direito de cancelar uma assinatura de serviço online a qualquer momento, sem a necessidade de justificativa e sem penalidades financeiras.
Art. 2º Exige-se que as empresas prestadoras desses serviços ofereçam um cancelamento simplificado, como um botão cancelar assinatura visível e acessível na conta do usuário, site ou aplicativo, para permitir o cancelamento em poucos cliques.
Art. 3º Ficam proibidas práticas que dificultem o cancelamento, como:
I - a exigência de entrar em contato com o suporte ao cliente por telefone;
II - atraso no processamento de cancelamentos;
III - imposição de taxas adicionais.
Art. 4º Ao cancelar uma assinatura, o consumidor tem direito a um reembolso proporcional pelo tempo não utilizado, a menos que tenha contrato estipulando de outra forma.
Art. 5º Ficam proibidas cláusulas contratuais que tornem o cancelamento excessivamente complicado ou oneroso para o consumidor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.