Lei Ordinária nº 6.762/2024
ALTERA a Lei Ordinária nº 3.337, de 30 de dezembro de 2008, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos empresariais do Estado disponibilizarem 01 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor para o fim que especifica".
LEI Nº 6.762, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA a Lei Ordinária nº 3.337 , de 30 de dezembro de 2008, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos empresariais do Estado disponibilizarem 01 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor para o fim que especifica".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 3.337 , de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
§ 1º Para efeito de cumprimento desta Lei, consideram-se caixas registradoras, local especificado dentro do estabelecimento empresarial onde o consumidor realizará o pagamento pelo bem de consumo que pretende adquirir ou de serviço que pretende contratar.
§ 2º O Código de Defesa do Consumidor poderá ser disponibilizado por meio eletrônico ou digital por conta e responsabilidade dos estabelecimentos empresariais para os efeitos desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3337/2008 de //