Lei Ordinária nº 6.766/2024
ESTABELECE incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil, garantindo-lhes sigilo e imunidade contra represálias.
LEI Nº 6.766, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
ESTABELECE incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil, garantindo-lhes sigilo e imunidade contra represálias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º São objetivos da presente Lei:
I - fortalecer a identificação e denúncia de práticas que explorem crianças e adolescentes;
II - assegurar a efetividade das ações de combate a esse tipo de violação;
III - garantir o sigilo da identidade dos denunciantes de trabalho infantil, preservando sua integridade e segurança, em todas as fases do processo de denúncia e investigação.
Art. 3º Fica vedada qualquer forma de retaliação ou represália contra o denunciante de trabalho infantil, seja por parte do empregador, de colegas de trabalho ou de terceiros, estabelecendo penalidades específicas para aqueles que desrespeitarem essa proibição.
Art. 4º O denunciante de trabalho infantil terá imunidade contra ações legais ou administrativas movidas pelo empregador ou por qualquer outra pessoa envolvida na prática denunciada, desde que a denúncia seja feita de boa-fé e com base em evidências razoáveis.
Art. 5º As denúncias sobre trabalho infantil serão destinadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Tutelar e à Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes, conforme a competência de cada órgão.
Art. 6º O Estado do Amazonas promoverá campanhas de conscientização e divulgação dos canais de denúncia, visando sensibilizar a população sobre a importância da denúncia de casos de trabalho infantil e esclarecer os direitos e garantias dos denunciantes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.