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Lei Ordinária nº 6.766/2024

ESTABELECE incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil, garantindo-lhes sigilo e imunidade contra represálias.

LEI Nº 6.766, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

ESTABELECE incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil, garantindo-lhes sigilo e imunidade contra represálias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

I - fortalecer a identificação e denúncia de práticas que explorem crianças e adolescentes;

II - assegurar a efetividade das ações de combate a esse tipo de violação;

III - garantir o sigilo da identidade dos denunciantes de trabalho infantil, preservando sua integridade e segurança, em todas as fases do processo de denúncia e investigação.

Art. 3º Fica vedada qualquer forma de retaliação ou represália contra o denunciante de trabalho infantil, seja por parte do empregador, de colegas de trabalho ou de terceiros, estabelecendo penalidades específicas para aqueles que desrespeitarem essa proibição.

Art. 4º O denunciante de trabalho infantil terá imunidade contra ações legais ou administrativas movidas pelo empregador ou por qualquer outra pessoa envolvida na prática denunciada, desde que a denúncia seja feita de boa-fé e com base em evidências razoáveis.

Art. 5º As denúncias sobre trabalho infantil serão destinadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Tutelar e à Delegacia Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes, conforme a competência de cada órgão.

Art. 6º O Estado do Amazonas promoverá campanhas de conscientização e divulgação dos canais de denúncia, visando sensibilizar a população sobre a importância da denúncia de casos de trabalho infantil e esclarecer os direitos e garantias dos denunciantes.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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