Lei Ordinária nº 6.768/2024
INSTITUI a pré-iniciação científica no ensino médio.
LEI Nº 6.768, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
INSTITUI a pré-iniciação científica no ensino médio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a pré-iniciação científica no ensino médio, em consonância com a estratégia 3.1 do Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183 , de 26 de junho de 2015, com o objetivo de efetivar uma tecnologia educacional para garantir que os estudantes vivenciem experiências acadêmicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4183/2015 de //