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Lei Ordinária nº 6.769/2024

DISPÕE sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.769, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para implementação da Campanha Estadual de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º A Campanha de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, ações informativas sobre as doenças autoimunes que terão como objetivos:

I - divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;

II - esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;

III - orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;

IV - conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares;

V - orientar acerca de qual especialista deve ser procurado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.