Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.782/2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.754, de 23 de dezembro de 2021, que "INSTITUI o Programa de Assistência Familiar no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

LEI Nº 6.782, DE 07 DE MARÇO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.754 , de 23 de dezembro de 2021, que "INSTITUI o Programa de Assistência Familiar no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O

§ 2.º do art. 2.º da Lei nº 5.754 , de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 2º Os preços de referência para a execução desta Lei serão praticados através da Tabela de Produtos Regionais da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, disposta em Portaria, a ser divulgada no sítio eletrônico da Agência."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5754/2021 de 23/12/2021