Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.786/2024

DISPÕE sobre a consolidação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.786, DE 14 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE sobre a consolidação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a consolidação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 2º O quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, é o disposto nos anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 279/2025 de 08/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.