Lei Ordinária nº 6.786/2024
DISPÕE sobre a consolidação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.786, DE 14 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE sobre a consolidação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a consolidação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 2º O quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas, do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, é o disposto nos anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 279/2025 de 08/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.