Lei Ordinária nº 6.791/2024
INSTITUI o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet.
LEI Nº 6.791, DE 21 DE MARÇO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet, a ser comemorado anualmente, no dia 07 do mês de fevereiro.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Combate a Crimes Contra a Mulher na internet passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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