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Lei Ordinária nº 6.793/2024

CONFERE o título de Capital Estadual da Pupunha ao Município de Beruri no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.793, DE 21 DE MARÇO DE 2024

CONFERE o título de Capital Estadual da Pupunha ao Município de Beruri no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Beruri, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Estadual da Pupunha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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