Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.793/2024
CONFERE o título de Capital Estadual da Pupunha ao Município de Beruri no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.793, DE 21 DE MARÇO DE 2024
CONFERE o título de Capital Estadual da Pupunha ao Município de Beruri no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Beruri, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Estadual da Pupunha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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