Lei Ordinária nº 6.795/2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Moradores Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Juma - AMARJUMA.
LEI Nº 6.795, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Moradores Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Juma - AMARJUMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Moradores Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Juma - AMARJUMA, com sede na Avenida 19 de dezembro, nº 38, bairro Nossa Senhora das Graças, Novo Aripuanã-Am.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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