Lei Ordinária nº 6.796/2024
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena no Município de Manacapuru.
LEI Nº 6.796, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena no Município de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza lmaterial do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena no município de Manacapuru.
Parágrafo único. Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
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