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Lei Ordinária nº 6.798/2024

DECLARA o Largo São Sebastião como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.798, DE 22 DE MARÇO DE 2024

DECLARA o Largo São Sebastião como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas, o Largo São Sebastião.

Art. 2º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos compententes, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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