Lei Ordinária nº 6.805/2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena realizado no município de Manacapuru.
LEI Nº 6.805, DE 26 DE MARÇO DE 2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena realizado no município de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena, realizado toda terça-feira de carnaval, no município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
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