Lei Ordinária nº 6.829/2024
DISPÕE sobre a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria racial.
LEI Nº 6.829, DE 03 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE sobre a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria racial.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica vedada a nomeação de pessoas na administração pública direta e indireta condenadas pela Lei Federal nº 7.716 , de 5 de janeiro de 1989 - Lei do Racismo, bem como pelo artigo 140,
§3.º, do Código Penal - Injúria Racial, após o trânsito em julgado da decisão condenatória e até o cumprimento da pena, nos poderes do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.