Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.832/2024

ALTERA a Lei nº 3.072, de 19 de julho de 2006, que "ESTABELECE períodos para a realização de concursos ou processos seletivos destinados a provimento de cargos e de exames vestibulares no âmbito do Estado do Amazonas".

LEI Nº 6.832, DE 03 DE ABRIL DE 2024

ALTERA a Lei nº 3.072 , de 19 de julho de 2006, que "ESTABELECE períodos para a realização de concursos ou processos seletivos destinados a provimento de cargos e de exames vestibulares no âmbito do Estado do Amazonas".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 3.072 , de 19 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do

§4.º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 4º O prazo entre a divulgação dos locais de realização das provas objetivas ou subjetivas e a data de realização do certame deverá ser de no mínimo 15 dias corridos."

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3072/2006 de //