Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.839/2024
INSTITUI o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março, a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.839, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março, a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.