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Lei Ordinária nº 6.839/2024

INSTITUI o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março, a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.839, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

INSTITUI o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março, a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.