Lei Ordinária nº 6.842/2024
INSTITUI o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas, no dia 23 de setembro.
LEI Nº 6.842, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas, no dia 23 de setembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de setembro.
Parágrafo único. A Educação Profissional e Tecnológica (EPT) abrange cursos de qualificação profissional, habilitação técnica, graduação tecnológica e de pós-graduação, além de prever a integração com os diferentes níveis e modalidades da educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, estabelece a educação profissional e tecnológica como modalidade da educação nacional.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.