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Lei Ordinária nº 6.842/2024

INSTITUI o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas, no dia 23 de setembro.

LEI Nº 6.842, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

INSTITUI o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas, no dia 23 de setembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de setembro.

Parágrafo único. A Educação Profissional e Tecnológica (EPT) abrange cursos de qualificação profissional, habilitação técnica, graduação tecnológica e de pós-graduação, além de prever a integração com os diferentes níveis e modalidades da educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

Art. 2º Para os fins desta Lei, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, estabelece a educação profissional e tecnológica como modalidade da educação nacional.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.