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Lei Ordinária nº 6.843/2024

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.

LEI Nº 6.843, DE 29 DE ABRIL DE 2024

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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