Lei Ordinária nº 6.843/2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.
LEI Nº 6.843, DE 29 DE ABRIL DE 2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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