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Lei Ordinária nº 6.844/2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Idosos Unidos Venceremos - UNIVE.

LEI Nº 6.844, DE 29 DE ABRIL DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Idosos Unidos Venceremos - UNIVE.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação de Idosos Unidos Venceremos - UNIVE, localizado na Rua Natal, nº 27, Bairro Japiim I, CEP 69068-390 - Manaus/AM, sob o CNPJ nº 23.256.673/0001-02, promovendo atividades associativas de defesa dos direitos sociais.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 , de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15 , de 1.º de agosto de 1996, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.