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Lei Ordinária nº 6.845/2024

INSTITUI, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes e dá outras providências.

LEI Nº 6.845, DE 29 DE ABRIL DE 2024

INSTITUI, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes.

Art. 2º O conteúdo de que trata o artigo 1.º será abordado em forma de palestras, seminários a serem realizados por profissionais especializados no tema.

Art. 3º Os conteúdos a serem abordados respeitarão, no que couber, os limites de idade dos alunos do ensino fundamental e médio, consoante os Plano Nacional e Estadual de Educação, e legislação vigente.

§ 1º Na abordagem dos conteúdos serão incluídos conceitos elementares sobre a importância dos fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais do tema, bem como a importância da doação de órgãos e tecidos para o transplante.

§ 2º Os profissionais de ensino da rede pública terão acesso a materiais educativos que tratem do tema, podendo, se for o caso, participar de cursos, simpósios, seminários e outros eventos que objetivem conhecer a matéria.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.915 , de 27 de setembro de 2004.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2915/2004 de //