Lei Ordinária nº 6.845/2024
INSTITUI, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes e dá outras providências.
LEI Nº 6.845, DE 29 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes.
Art. 2º O conteúdo de que trata o artigo 1.º será abordado em forma de palestras, seminários a serem realizados por profissionais especializados no tema.
Art. 3º Os conteúdos a serem abordados respeitarão, no que couber, os limites de idade dos alunos do ensino fundamental e médio, consoante os Plano Nacional e Estadual de Educação, e legislação vigente.
§ 1º Na abordagem dos conteúdos serão incluídos conceitos elementares sobre a importância dos fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais do tema, bem como a importância da doação de órgãos e tecidos para o transplante.
§ 2º Os profissionais de ensino da rede pública terão acesso a materiais educativos que tratem do tema, podendo, se for o caso, participar de cursos, simpósios, seminários e outros eventos que objetivem conhecer a matéria.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.915 , de 27 de setembro de 2004.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2915/2004 de //