Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.847/2024

ALTERA a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, na forma que especifica.

LEI Nº 6.847, DE 02 DE MAIO DE 2024

ALTERA a Lei nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os artigos 25 e 26 da Lei nº 6.458 , de 22 setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Fica assegurado o direito a permanência de até 2 (dois) acompanhantes às crianças, adolescentes e adultos portadores de Transtorno do Espectro Autista - TEA, nas unidades de pronto atendimento, maternidades e demais instituições hospitalares na rede pública e privada no Estado do Amazonas.

§ 1º Deverá ser apresentado laudo ou atestado que comprove que o paciente é portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA.

§ 2º A entrada e a permanência dos acompanhantes deverão ser devidamente anotadas pelas unidades de saúde, maternidades e instituições hospitalares.

§ 3º Os acompanhantes deverão firmar termo de responsabilidade que os informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessários pela equipe médica.

Art. 26. Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a afixar cartazes, painéis digitais ou outros meios de divulgação, de forma visível e de fácil acesso, informando aos pacientes dos direitos assegurados nesta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 26

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6458/2023 de 22/09/2023