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Lei Ordinária nº 6.872/2024

INSTITUI o Dia Estadual do Psicopedagogo.

LEI Nº 6.872, DE 09 DE MAIO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Psicopedagogo.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente, no dia 12 do mês de novembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Psicopedagogo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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