Lei Ordinária nº 6.872/2024
INSTITUI o Dia Estadual do Psicopedagogo.
LEI Nº 6.872, DE 09 DE MAIO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Psicopedagogo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente, no dia 12 do mês de novembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Psicopedagogo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
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