Lei Ordinária nº 6.876/2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada - ISSOAI.
LEI Nº 6.876, DE 10 DE MAIO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada - ISSOAI.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada - ISSOAI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 12.578.452/0001-34, com sede na Rua São José, nº 440, bairro da Glória, CEP 69.027-730, Manaus/AM.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista neste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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