Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.879/2024

INSTITUI o Dia do Faxineiro no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.879, DE 10 DE MAIO DE 2024

INSTITUI o Dia do Faxineiro no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Faxineiro no Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Download documento