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Lei Ordinária nº 6.890/2024

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Serra de Curicuriari, Serra da Bela Adormecida, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira.

LEI Nº 6.890, DE 16 DE MAIO DE 2024

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Serra de Curicuriari, Serra da Bela Adormecida, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Serra de Curicuriari, Serra da Bela Adormecida, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira.

Parágrafo único. Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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