Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.893/2024

ALTERA a Lei nº 5.139, de 10 de março de 2020, que "INSTITUI o Setembro Azul - Campanha de Conscientização sobre os Direitos das Pessoas Surdas, a ser realizada, anualmente, no mês referido".

LEI Nº 6.893, DE 16 DE MAIO DE 2024

ALTERA a Lei nº 5.139 , de 10 de março de 2020, que "INSTITUI o Setembro Azul - Campanha de Conscientização sobre os Direitos das Pessoas Surdas, a ser realizada, anualmente, no mês referido".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 1.º da Lei nº 5.139 , de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o `Setembro Azul` - Campanha de Conscientização sobre os Direitos das Pessoas Surdas, a ser realizada, anualmente, no mês referido, abrangendo o Dia Mundial das Línguas de Sinais, em 23 de setembro, o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de setembro, o Dia Internacional da Pessoa Surda, em 30 de setembro, e o Dia da Cultura Surda, em 5 de setembro..."(N.R)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5139/2020 de //