Lei Ordinária nº 6.894/2024
DECLARA a Festa da Castanha do Município de Beruri como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.894, DE 16 DE MAIO DE 2024
DECLARA a Festa da Castanha do Município de Beruri como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Festa da Castanha do Município de Beruri, nos termos do
Art. 206 da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
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