Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.894/2024

DECLARA a Festa da Castanha do Município de Beruri como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.894, DE 16 DE MAIO DE 2024

DECLARA a Festa da Castanha do Município de Beruri como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Festa da Castanha do Município de Beruri, nos termos do

Art. 206 da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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